INCOTERMS: o que são? Quantos e quais são os INCOTERMS?

Tempo de leitura: 9 minutos

Incoterms by Marina Bevilacqua de La Touloubre

INCOTERMS

incoterms

INCOTERMS
[Incoterms* (CE)]

*Incoterms são regras destinadas à interpretação de termos frequentemente usados no comércio internacional. Quando a compra e venda é nacional, além de incidirem menos impostos na operação, as partes falam a mesma língua e em geral conhecem os usos e costumes comerciais. Podem, assim, com maior facilidade, compor os interesse atinentes aos custos da tradição. Quando internacional, contudo, a compra e venda pode dificultar-se ou resultar prejudicada se for necessário detalhar cada item de custo e negociar sua repartição entre as partes. Com o objetivo de fornecer padrões gerais de distribuição, entre exportardor e importador, das despesas e riscos com o transporte de mercadorias no comércio exterior, uma entidade privada de grande prestígio, a Câmara de Comércio Internacional (CCI), criou, em 1936, os Incoterms, que são regras de interpretação de cláusulas geralmente utilizadas no comércio internacional. São cláusulas identificadas por siglas (p. ex., FOB, FAZ, CIF) que sintetizam a repartição dos custos de tradição entre o vendedor e o comprador (Coelho, 2006, 3:78). Os termos sofreram atualizações periodicamente — em 1953, 1967, 1976, 1980, 1990 — até esta versão, do ano 2000. A penúltima revisão, de 1990, foi feita com o objetivo, entre outros, de atender às necessidades do comércio eletrônico (Publicação n. 460 da CCI). Esta versão começou a vigorar em 1o. de janeiro de 2000 (Publicação n. 560 da CCI).

Desse modo, como nem sempre as partes contratantes estão cientes de que há práticas comerciais diferentes em seus países, o que as pode expor a equívocos, mal-entendidos e eventualmente ao litígio, os Incoterms foram criados, e são reconhecidos no mundo todo.

São treze os Incoterms, divididos em quatro grupos:

  • Grupo E: os produtos são disponibilizados ao comprador na fábrica ou instalações do vendedor;

  • Grupo F: o vendedor se obriga a entregar os produtos a transportador contratado ou indicado pelo comprador;

  • Grupo C: o vendedor se obriga a contratar o transporte dos produtos sem assumir riscos de perda, extravio ou dano, nem despesas adicionais decorrentes de fatos ocorridos após o embarque;

  • Grupo D: o vendedor se obriga a arcar com todos os custos e riscos inerentes ao transporte e entrega dos produtos ao local de destino.

Os Incoterms são os seguintes:

Grupo E: Partida

EXW – Ex Works (nome do local) (qualquer meio de transporte): a partir do local de produção.

É a entrega da mercadoria vendida na porta da empresa do vendedor ou outro local indicado por ele. Significa que todos os custos de tradição serão suportados exclusivamente pelo comprador, que se encarregará de retirar as mercadorias no estabelecimento do vendedor e trazer para o seu (Coelho, 2006, 3:80).


Business English

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Grupo F: Transporte Principal Não Pago

FCA – Free Carrier (nome do local) (qualquer meio de transporte): transportador livre.

O vendedor cumpre suas obrigações ao entregar as mercadorias aos cuidados de empresa transportadora indicada pelo comprador, desde que desembaraçadas para exportação. Trata-se de cláusula mais apropriada ao transporte ferroviário, aéreo ou multimodal (Coelho, 2006, 3:81).

FAZ – Free Alongside Ship (nome do porto de embarque) (apenas transporte marítimo, fluvial e cursos de água navegáveis): livre no costado do navio.

Significa que o vendedor arca com os custos da tradição até que as mercadorias estejam prontas para serem embarcadas no navio indicado pelo comprador.

FOB – Free on Board (nome do local) (apenas transporte marítimo, fluvial e cursos d’água navegáveis): significa livre a bordo.

Os custos da tradição são do vendedor até que as mercadorias, devidamente desembaraçadas para exportação, tenham sido embarcadas no navio indicado pelo comprador.

Grupo C: Transporte Principal Pago

CFR – Cost and Freight (mencionar porto de destino) (apenas transporte marítimo, fluvial e cursos d’água navegáveis): custo e frete.

O vendedor entrega a mercadoria no porto de embarque e deve arcar com os custos e frete necessários para levar a mercadoria ao porto de destino. O comprador arca com todos os demais custos e riscos após a entrega da mercadoria no porto de embarque. A condição CFR atribui ao vendedor a responsabilidade por todas as despesas com a tradição da mercadoria até a chegada no porto de destino, mas o risco é do comprador a partir do momento em que as mercadorias cruzam a amurada do navio na operação de embarque.

CIF – Cost, Insurance and Freight (mencionar porto de destino) (apenas transporte marítimo, fluvial e cursos d’água navegáveis): custo, seguro e frete.

Na condição CIF o vendedor é responsável não só pelas despesas com o tradição até o ponto de destino como também pelos riscos a que as mercadorias estão expostas até então.

CPT – Carriage Paid To (mencionar porto de destino) (qualquer modalidade de transporte): transporte pago até o local designado.

É cláusula mais utilizada nos transportes por terra ou multimodal e significa que o vendedor é responsável pelas despesas com as mercadorias até a chegada a determinado local, já no país do comprador, mas este suporta os riscos desde a entrega daquelas à empresa transportadora. Equivale, portanto, ao CFR se o transporte é marítimo.

CIP – Carriage and Insurance Paid To (mencionar porto de destino) (qualquer modalidade de transporte): transporte e seguro pagos até o local designado.

O vendedor paga todas as despesas e suporta os riscos relacionados às mercadorias até que elas cheguem a determinado lugar no país do comprador.

Grupo D: Chegada

DAF – Delivered at Frontier (local mencionado) (qualquer modalidade de transporte): entregue na fronteira.

Condição típica dos transportes terrestres, é aquela em que o vendedor se obriga pelas despesas até o momento em que as mercadorias são postas à disposição do comprador, no país deste, desembaraçadas de qualquer controle alfandegário ou de fronteira. Cabe ao comprador levá-las desse ponto fronteiriço até seu estabelecimento.

DES – Delivered Ex Ship (porto de destino) (apenas transporte marítimo, fluvial ou cursos d’água navegáveis): entregue a partir do navio.

O vendedor fica encarregado de pagar todas as despesas e riscos relacionados às mercadorias até o momento em que elas ficam prontas para o desembarque, no porto de destino. Desembarque, desembaraço aduaneiro e demais despesas correm por conta do comprador.

DEQ – Delivered Ex Quay (nome do porto de destino) (apenas transporte marítimo, fluvial e cursos d’água navegáveis): entregue a partir do cais do porto.

O vendedor entrega a mercadoria não desembaraçada ao comprador, no porto de destino designado; a responsabilidade pelas despesas de entrega das mercadorias ao porto de destino e desembarque no cais é do vendedor. Este Incoterm prevê que é de responsabilidade do comprador o desembaraço das mercadorias para importação e o pagamento de todas as formalidades, impostos, taxas e outras despesas relativas à importação, ao contrário dos Incoterms 1990. Assim, o vendedor faz a entrega quando a mercadoria é colocada à disposição do comprador, não liberada para importação, no cais do porto de destino…

DDU – Delivery Duty Unpaid (nome do porto de destino) (qualquer modalidade de transporte): entregue sem o pagamento dos impostos de importação.

O vendedor arca com todas as despesas incorridas com a tradição até a entrega das mercadorias no estabelecimento do comprador, exceto os tributos do país de destino e inspeção prévia, cabíveis a este último.

DDP – Delivered Duty Paid (indicar local de destino) (qualquer modalidade de transporte): entregue com impostos de importação pagos.

O vendedor deve entregar as mercadorias no estabelecimento do comprador, arcando com a totalidade dos custos, salvo o referente ao PSI (pre-shipment inspection). A inspeção prévia ao embarque é considerada, nos Incoterms, do interesse do comprador, razão pela qual este arca com a correspondente despesa. Há apenas uma hipótese em que o custo é imputado ao vendedor, qualquer que seja a cláusula contratada pelas partes; se a inspeção for determinada pelo controle de fronteiras do país de origem (Coelho, 2006, 3:83).


Vocabulário

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Speak up! We’re listening…

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Referência

Dicionário Jurídico Bilíngue – Português > Inglês, Inglês > Português, de Marina Bevilacqua de La Touloubre, Editora Saraiva, 2010.

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[…] Cf. INCOTERMS: o que são? Quantos e quais são os INCOTERMS? […]

Marcela M
Marcela M
6 anos atrás

I am translating an agreement and came across “Ex Work”. I’m so glad I could find this entry! Thank you so much, you’ve helped me tons! (:

Ulisses Wehby de Carvalho

Gabi, tudo bem?

Muito obrigado pela informação. Vou entrar em contato com a autora do texto. Acredito que ela vá querer atualizar o texto publicado aqui.

Abraços

Ulisses Wehby de Carvalho

Kelly, como vai?

Muito obrigado pelo comentário simpático. Volte sempre!

Abraços

Ulisses Wehby de Carvalho

Elton, tudo bem?

Muito obrigado pela informação. Volte sempre!

Abraços

Ulisses Wehby de Carvalho

Hi Kelly,

Thanks for taking the time to drop us a line. I really appreciate it.

Take care

Tereza
Tereza
8 anos atrás

Olá Ulisses, parabéns, como sempre nos surpreendendo com conteúdos diversificados. Trabalho com transporte internacional de cargas e sei que este é um vocabulário bem específico para quem é da área. Quando passei a seguir seu blog estava à procura de conteúdo que fugisse do trivial que encontramos nos cursos de inglês. Buscava um vocabulário mais diversificado que me permitisse utilizá-lo nas mais diversas situações, e sem dúvida encontrei o lugar certo. Só tenho a lhe agradecer por esse trabalho diferenciado e maravilhoso que tens nos oferecido. Muito Obrigada!

Ulisses Wehby de Carvalho
Reply to  Tereza

Tereza, como vai?

Obrigado pelo feedback simpático. É sempre muito gratificante saber que tem gente prestando atenção e que valoriza o esforço. Volte sempre!

Abraços